1. OBJETIVO
1.1. Estabelecer diretrizes, responsabilidades e procedimentos relativos à utilização da telefonia móvel (celular) e placa de internet móvel no âmbito do Grupo TV1.
2. DAS DIRETRIZES E CAMPO DE APLICAÇÃO
2.1. O uso da telefonia celular e placa de internet móvel do Grupo TV1 são restritos aos colaboradores que, por força de suas atribuições,
necessitam desse recurso para a realização de suas atividades.
2.2. Os aparelhos de telefonia celular e placa de internet móvel, alocados às Unidades de Negócio, devem atender obrigatoriamente ao princípio da economicidade, observando-se:
I. O estrito interesse profissional;
II. O zelo pelo uso econômico dos equipamentos;
III. A racionalização do uso dos equipamentos evitando utilização prolongada e/ou desnecessária, e
IV. Sempre que possível, utilizar os aplicativos (Vivo TuGo) fornecidos pela operadora (Vivo) para roaming nacional e internacional, evitando o bloqueio do aparelho quando a cota é excedida.
2.3. A VP Administrativa e Financeira do Grupo TV1 é responsável pela regulamentação do uso e pela administração das contas telefônicas, cabendo ao departamento de TI
Corporativa a administração dos aparelhos celulares e placas de internet móvel, bem como do sistema de telefonia, respeitadas as orientações contidas nesta política.
3. DA UTILIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TELEFONIA CELULAR E PLACAS DE INTERNET MÓVEL
3.1. A utilização de telefone celular e placa de internet pode ter caráter contínuo ou temporário.
3.2. O telefone celular e a placa de internet de uso corporativo contínuo são distribuídos aos colaboradores indicados pelas suas necessidades de comunicação, atividade profissional
e cargo, a critério da Diretoria de Recursos Humanos e de acordo com esta política e sua disponibilidade.
3.3. Os colaboradores ocupantes de cargos não elegíveis e em situações especiais como usuários de aparelho celular corporativo e placa de internet poderão dispor dos mesmos em
caráter de utilização temporária, quando as atividades indiquem a necessidade de uso mediante requisição da Diretoria Executiva da Unidade de Negócio do Grupo TV1,
desde que respeitando esta política.
3.4. O usuário de aparelho celular e de placa de internet deverá observar as recomendações dos manuais de utilização dos respectivos equipamentos e acessórios,
bem como as normas técnicas das concessionárias, principalmente aquelas que propiciem maior economia na sua utilização.
4. DA REQUISIÇÃO, DISTRIBUIÇÃO E CONTROLE DE APARELHOS DE TELEFONIA MÓVEL CELULAR
4.1. A solicitação de aparelhos celulares ou placa de internet móvel de uso contínuo deve ser feita por intermédio do preenchimento do formulário de “Solicitação de Hardware / Software”,
conforme “Anexo A” desta política, a ser encaminhado ao departamento de TI Corporativa, com a aprovação da Diretoria de Recursos Humanos, com antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis,
contendo a correspondente justificativa e identificação do nome do usuário, CPF e cargo.
4.1.1. Os cargos elegíveis a possuírem um telefone móvel estão descritos no item 5.1. Mesmo que o cargo esteja descrito na tabela do item 5.1 como elegível, caberá ao Diretor Executivo
autorizar a utilização do telefone móvel levando em consideração a real necessidade do colaborador.
4.2. O telefone celular e a placa de internet móvel de uso temporário podem ser autorizados ao usuário em caráter eventual, para atendimento em viagens a serviço e outros eventos que
se fizerem necessários por um prazo máximo de 30 dias. A solicitação deverá ser realizada por intermédio do preenchimento do formulário de “Solicitação de Hardware / Software”
(Anexo A) a ser encaminhado ao Departamento de TI Corporativa, com a aprovação do Diretor Executivo da Unidade de Negócio requerente e da Diretoria de Recursos Humanos,
com antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis, contendo: justificativa, nome do usuário, CPF, cargo, finalidade e tempo de utilização (especificando a data da ida e do retorno da
viagem/evento), local de destino e o limite de valor autorizado de gasto.
4.3. No ato do recebimento do aparelho celular e/ou placa de internet móvel de uso contínuo ou temporário o usuário deverá assinar o Termo de Uso e de Responsabilidade, conforme Anexo B
(Celular) ou Anexo C (Internet Móvel) desta política, comprometendo-se a cumprir as disposições ora estabelecidas.
4.4. A distribuição e o controle do aparelho celular e placa de internet é de responsabilidade do Departamento de TI Corporativa.
4.5. Os gastos serão distribuídos nos centros de custos das respectivas unidades / agências com envio do extrato de utilização para apreciação de cada diretoria.
5. DAS LIMITAÇÕES E DOS RESSARCIMENTOS
5.1. O valor máximo de despesa mensal por usuário com telefonia celular, em ligações profissionais, para usuários contínuos,
será custeado pelo Grupo TV1 obedecendo aos limites e aos cargos elegíveis, conforme tabela abaixo:
* Pode sofrer alteração de acordo com a demanda.
**Celular corporativo com plano Intragrupo e pouca minutagem + Nextel só com plano de rádio.
5.2. O serviço de roaming internacional de voz é restrito ao Presidente, Vice-Presidentes do Grupo TV1 e Diretores Executivos, ou aos colaboradores indicados formalmente pelo Diretor Executivo da Unidade de
Negócio através de e-mail que deve ser enviado ao Depto de TI Corporativa com a respectiva justificativa, sendo necessária a aprovação pela Diretoria de Recursos Humanos.
5.3 Para chamadas de longa distância nacionais (DDD), recomenda-se a utilização do código 15, da operadora Vivo. Para chamadas de longa distância internacionais (DDI),
recomenda-se a utilização da sala de videoconferência. h5>
5.4 Para quem tem celular corporativo, preferir o app TU Go, da Vivo (plataforma com o conceito de Wi-Fi Calling),
para reduzir custos. É possível usar o sistema pela web ou instalar o aplicativo para fazer e receber chamadas, ou enviar mensagens sem a
necessidade da rede. O TU Go aproveita a conexão com a internet para utilizar serviços celulares, tanto via redes wi-fi quanto no 3G ou 4G
(tráfego de dados descontado do plano). Isso significa que, quando você tiver uma viagem nacional ou internacional, não precisa pagar adicional
para receber chamadas ou gastar com DDD. E o TU Go também pode ser útil em locais com cobertura celular ruim ou para uso em dispositivos como
computador e tablet. No aplicativo para smartphone, é possível configurar a prioridade de rede: o telefone toca normalmente pela rede da operadora,
enquanto a chamada é atendida em outros dispositivos (útil, por exemplo, quando a bateria do celular acaba, como opção para ligar por outro dispositivo).
As chamadas realizadas e as mensagens enviadas não são gratuitas: o TU Go é um espelho do seu celular e os serviços serão tarifados de acordo com o plano
(pós-pago, pré-pago ou controle) como se você estivesse na sua cidade de origem. O app é gratuito e está disponível para Android, iOS e Windows Phone.
Também existe um aplicativo para desktop Windows e é possível acessar a plataforma direto na web, via Chrome e Firefox. Entenda melhor como funciona neste
vídeo curtinho no YouTube: www.youtube.com/watch?v=xMzHU-LZEN0.
5.5 Os limites fixados no subitem 5.1 referem-se ao gasto mensal do aparelho celular de uso contínuo. Os eventuais saldos não poderão ser utilizados nos meses subsequentes.
5.6 Cada usuário poderá ter em seu nome somente um aparelho telefônico móvel: celular ou Nextel. Exceto a área de Segurança e Manutenção do Grupo TV1.
6. DOS REEMBOLSOS
6.1. Os reembolsos de ligações excedentes aos limites para os cargos elegíveis serão tratados como extrema excepcionalidade: somente serão aceitos reembolsos das ligações excedentes para os cargos elegíveis descritos
no item 5.1 mediante a aprovação do Diretor Executivo da Unidade.
6.2. Para o uso de caráter temporário haverá reembolso para ligações profissionais mediante aprovação do Gestor da área.
6.3. Procedimento para solicitação de reembolso:
Preencher formulário de reembolso contendo:
º Nome completo do colaborador;
º Data/Período da despesa;
º Centro de custo (Área);
º PSP e retranca (Nome do cliente e projeto);
º Assinalar a despesa;
º Dados da conta corrente do solicitante
A solicitação deverá ser assinada pelo próprio colaborador e pelo gestor da área. O solicitante do reembolso deve anexar a fatura do celular (cópia), marcando as ligações profissionais utilizadas para o Grupo TV1 e um somatório do valor a pagar.
O formulário de solicitação de reembolso devidamente preenchido e assinado (pelo solicitante e pelo seu gestor), juntamente com a fatura (ou cópia) detalhada deverá ser entregue à área
administrativa da respectiva Unidade de Negócio.
6.4 O reembolso deverá ser solicitado no prazo de até 30 dias, após a efetivação da despesa. Toda solicitação de reembolso que não estiver devidamente preenchida,
será devolvida ao colaborador solicitante.
6.5 O reembolso será efetuado em depósito na conta do solicitante em até 30 dias a partir da data de entrega do formulário e fatura (ou cópia) para a área administrativa da respectiva Unidade de Negócio.
7. DAS RESPONSABILIDADES
7.1. O telefone celular e placa de internet móvel que integram o serviço de comunicação do Grupo TV1 são objeto de controle patrimonial, cuja responsabilidade pelo uso e guarda será atribuída ao usuário no ato da entrega
ou instalação, cabendo-lhe indenizar ao Grupo TV1 em caso de uso indevido, extravio, quebra ou eventual dano, após apuração.
7.2 Quando ocorrer furto, roubo ou extravio de telefone celular e/ou placa de internet, o usuário deverá comunicar de imediato o Departamento de TI Corporativa, registrar boletim de ocorrência policial na localidade em que tenha ocorrido o
fato e apresentar ao referido departamento cópia da ocorrência boletim oficial, para que seja efetuado o bloqueio do aparelho e linha telefônica.
7.3 Ao término da atividade/projeto, o usuário temporário de aparelho celular ou placa de internet deverá devolver o referido aparelho e seus acessórios ao Departamento de TI Corporativa, nas mesmas condições em que lhe foi entregue,
para baixa no Termo de Uso e Responsabilidade (Anexos B e/ou C).
7.4 O usuário detentor de aparelho celular e/ou placa de internet de uso contínuo, quando do fim do vínculo profissional com o Grupo TV1, deverá devolver o referido aparelho e seus acessórios à secretária da sua unidade de negócio nas mesmas condições
em que lhe foi entregue, a qual irá informar ao Departamento de TI Corporativa para conferência e baixa no Termo de Uso e Responsabilidade.
7.5 Cabe ao Departamento de TI Corporativa verificar as condições de uso e de conservação dos aparelhos e registrar eventual ocorrência por ocasião do seu recebimento, informando ao Departamento de Recursos Humanos,
que tomará as providências cabíveis.
7.6 É vedada a transferência de uso de qualquer aparelho celular ou placa de internet a terceiros, sendo atribuído ao responsável o ônus sobre eventuais danos causados por uso inadequado do aparelho.
8. DAS PENALIDADES
8.1. Falhas no cumprimento desta política podem resultar em ação disciplinar, advertência, desligamento da empresa combinado a ações civis e criminais cabíveis.
9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. Os casos omissos a esta política serão decididos pelo VP Administrativo e Financeiro do Grupo TV1.
Esta política interna e suas futuras atualizações, informações complementares, documentos e formulários exigidos para sua operacionalização são de responsabilidade do Departamento
de TI Corporativa e serão atualizados e disponibilizados na rede interna do Grupo TV1, no endereço: http://wiki/TI.ashx .
Qualquer dúvida o usuário deverá entrar em contato com o Suporte Técnico, no ramal 900.
Versão 1.0 - Atualizado em 30/07/2013 – TI Corporativa
Anexo A
 |
REQUISIÇÃO de HARDWARE / SOFTWARE
Tecnologia da Informação Corporativa |
Anexo B
 |
Termo de Responsabilidade Celular
Tecnologia da Informação Corporativa |
Anexo C
 |
Termo de Responsabilidade Placa Modem 3G
Tecnologia da Informação Corporativa |