• Versão original: 06/03/2008
    Versão atual válida: 13/08/2015

     

    1. Objetivo
    Definir critérios e procedimentos para pagamento de Finder Fee.

     

    2. Abrangência
    Todos os colaboradores e prestadores de serviços com contratos fixos com o Grupo TV1, excluindo os diretores executivos das agências e os profissionais de clientes e negócios diretamente relacionados com o projeto apresentado.

     

    3. Definição de Termos
    Valor pago por indicação de um novo cliente para uma unidade de negócios por qualquer colaborador fixo do Grupo TV1, exceto para profissionais já contemplados por esse comissionamento em sua natureza do cargo e/ou função.

     

    4. Regras de elegibilidade de Finder Fee
    a. O valor de pagamento de Finder Fee é de 1% sobre o valor do projeto indicado.
    b. O pagamento sempre será aplicado exclusivamente em relação ao primeiro projeto (gerador da entrada do cliente no Grupo, independente de qual agência executará).
    c. Quando o negócio concretizado pela indicação tiver o modelo de fee mensal, o finder fee será aplicado enquanto durar o contrato por um período máximo de 12 meses.
    d. O finder fee será sempre destinado ao profissional gerador da demanda. Esse critério será válido também nos casos de novos negócios gerados junto ao mesmo cliente.
    e. O valor de Finder Fee somente deve ser pago pelo RH, conforme recebimento do valor do projeto. Se o mesmo for parcelado, a cada parcela o profissional receberá o percentual de 1% proporcional. Isso ocorrerá até o pagamento / recebimento final do projeto indicado, que deve ser verificado na planilha de contas a receber da área de Finanças.
    f. Novos projetos gerados pelo cliente indicado (ainda que executado por agências diferentes) não serão objeto de finder fee.

     

    5. Pagamento do Finder Fee
    Para efetuar o pagamento, o executivo de clientes da unidade de negócios que irá conduzir o projeto indicado deve enviar um e-mail para a Administração de Pessoal, já com o ok do diretor executivo da área, detalhando os seguintes dados:
    a. Nº do PSP faturado
    b. Nome do cliente
    c. Retranca
    d. Valor do faturamento (sem incluir os valores de reembolso)
    e. Data(s) do(s) faturamento(s) pelo cliente
    f. Nome do colaborador que irá receber o Finder Fee pela indicação do projeto.

     

    Não será efetuado pagamento de Finder Fee para colaborador desligado do Grupo.

     

    6. Disposições Gerais
    Esta norma cancela e substitui todas as orientações anteriores sobre o assunto, verbais e/ou escritas e entra em vigor na data de sua publicação. Qualquer exceção deverá ser analisada e aprovada pela Presidência.