Observações • Para fins de assistência médica, cônjuge e filho(s) são considerados dependentes. • Documentos para inclusão de cônjuge e filho(s): certidão de nascimento, certidão de casamento ou declaração de união estável (encaminhar em até 30 dias da data de admissão para [email protected]). Obedecido o prazo, não haverá carência. Se for ultrapassado, os dependentes serão submetidos à tabela de carências informada acima. • O código de utilização (número da carteirinha) será enviado em até 10 dias úteis contados da data de entrega da documentação ao RH. Já a carteirinha física poderá ser entregue em até 20 dias úteis. • A assistência odontológica tem carência zero quando solicitada em até 30 dias da data de admissão. Caso contrário, obedecerá a seguinte tabela:
Colaboradores de Brasília Os procedimentos são os mesmos.